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ELEITOR IMPEDIDO DE VOTAR SERÁ INDENIZADO POR DANOS MORAIS

Dr. José Amélio Ucha Ribeiro Filho
Um eleitor e ex-militar unistaldense teve hoje decisão favorável na Justiça Federal da Vara Federal da Subs. de Santiago sobre o pedido na ação de indenização por danos morais, assinada pelo Dr. José Amélio Ucha Ribeiro Filho, contra o exército brasileiro. Ele foi impedido de votar nas eleições de 2012 porque não constava o nome dele na lista de eleitores na seção que estava inscrito. O exército não comunicou a decisão de extinção de conscrição à Justiça Eleitoral, para que retornasse os direitos políticos dele. Assim o EB foi condenado a pagar uma indenização de R$5.000,00 (cinco mil reais). Ainda cabe recurso da União Federal.

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