CONTATO: unistaldense@gmail.com

Cadeirinha é dispensada para carro anterior a 98

A nova lei de transporte de crianças com dispositivos de segurança, na faixa etária dos 4 aos 7 anos e meio, não vai se aplicar aos veículos que possuem apenas cintos de segurança com apenas dois pontos, a maioria fabricada até 1998. A orientação é que não sejam aplicadas multas nesses casos, segundo o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). A obrigatoriedade para carros fabricados após 1998 começa nesta quarta-feira (1º).

De acordo com o órgão, esses veículos de passeio não serão obrigados a colocar o assento para transporte de crianças, conforme lei que entra em vigor amanhã em todo o país. As crianças deverão ser transportadas apenas com o cinto de segurança de dois pontos, colocado na região abdominal, segundo orientação do Denatran.
A exclusão se deu devido à inexistência de produtos certificados pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial). Em 1998, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) determinou que veículos produzidos a partir de 1º de janeiro de 1999 no Brasil deveriam ter cinto de três pontos nos assentos dianteiros e nos assentos traseiros laterais, por conta da falta de segurança dos dispositivos de dois pontos.
As novas regras estão previstas na resolução 277 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), aprovada em 2007. O texto previa uma adaptação de dois anos. A fiscalização deveria ter começado em junho, mas foi adiada para setembro.

Nenhum comentário: